Polónia · Roménia · Portugal
SENT, UIT e código AT: a tua carga precisa?
Três países vigiam certas cargas na estrada com um código que tem de viajar com o camião. Verifica em segundos se a tua viagem precisa de um, quem o tem de declarar e quanto tempo vale.
Verificar a minha cargaVerifica a tua carga
Indicativo, com a legislação a 2/10/2026. Em caso de dúvida, pergunta ao expedidor ou à alfândega.
SENT (Polónia)
O SENT é o sistema da alfândega polaca para vigiar o transporte rodoviário de mercadorias sensíveis: combustíveis e óleos minerais, combustível de aquecimento, óleos vegetais, tabaco, carvão, alguns alimentos (carne de aves, ovos, mel, fruta congelada, cereais) e, desde 17 de março de 2026, roupa e calçado, cada um com o seu limite.
Declara-o o expedidor se a carga sai da Polónia, o destinatário se chega lá e o transportador em trânsito. Não se pode sair sem o número SENT, que vale 10 dias, e a posição tem de ser enviada durante toda a viagem, por exemplo com a app e-TOLL PL.
Coimas: de 10 000 a 20 000 zł à empresa e de 5 000 a 7 500 zł ao motorista.
Fonte oficial: PUESC — Platforma Usług Elektronicznych Skarbowo-Celnych
e-Transport, UIT (Roménia)
O RO e-Transport é o sistema da autoridade tributária romena (ANAF). Um transporte internacional que carrega ou descarrega na Roménia, com um veículo de 2,5 t ou mais, precisa de código UIT se a carga ultrapassar 500 kg brutos ou 10 000 lei; dentro da Roménia, só a mercadoria de alto risco fiscal.
Declara-o a parte romena — o fornecedor se a mercadoria sai da Roménia, o comprador se entra — e dá-te o código. Vale 5 dias, ou 15 se a mercadoria entra na Roménia. Introduzes o código na app e-Transport e deixas a localização ligada até entregares ou saíres do país.
Coimas: de 10 000 a 100 000 lei à empresa e de 5 000 a 10 000 lei ao motorista. O trânsito sem carregar nem descarregar na Roménia não se declara, tanto quanto conseguimos confirmar.
Fonte oficial: ANAF — RO e-Transport
Código AT (Portugal)
Em Portugal, a mercadoria que circula entre empresas dentro do país viaja com um documento de transporte que o expedidor comunica à Autoridade Tributária (AT) antes da saída. A AT devolve um código que vai no documento (Decreto-Lei 147/2003).
Emite-o o expedidor, mas o transportador tem de o exigir e de o poder mostrar no momento; no telemóvel serve. O transporte intracomunitário, a exportação e o trânsito em regime aduaneiro não precisam dele, e os expedidores com volume de negócios inferior a 100 000 € emitem-no sem código.
Coimas: de 150 a 3 750 €, também ao transportador, e a mercadoria e o veículo podem ser apreendidos.
Fonte oficial: Portal das Finanças — Documentos de transporte
Perguntas frequentes
O motorista pode obter o código?
Normalmente não: o SENT é declarado pelo expedidor ou pelo destinatário (o transportador só em trânsito pela Polónia), o UIT pela parte romena e o código AT pelo expedidor. A tua parte é pedi-lo antes de sair, confirmar que corresponde à tua matrícula e tê-lo à mão.
O que acontece se for fiscalizado sem o código?
Nos três países a coima pode atingir também o transportador ou o motorista, não só quem o tinha de declarar, e em Portugal a mercadoria e o veículo podem ser apreendidos. Se o código não chegou, não saias: pede-o ao expedidor ou ao destinatário.
Como ajuda a Cargoway?
Diz-te em cada viagem se a carga precisa de SENT, UIT ou código AT e quem o declara, guarda os códigos com a viagem com um leitor de QR e conta os dias até caducarem.