CARGOWAY

Espanha · desde 5 de outubro de 2026

O documento de controlo digital (DeCA), no telemóvel

O transporte rodoviário de mercadorias dentro de Espanha, cabotagem incluída, já exige o documento de controlo em formato digital: um PDF com um código QR, emitido antes de sair. Vê se a tua viagem precisa dele, o que tem de conter e como fazê-lo com o Cargoway em dois minutos.

Fazer com o Cargoway

A minha viagem precisa de DeCA?

A carga e a descarga são ambas em Espanha?
É transporte por conta de outrem (levas mercadoria de um cliente)?
São encomendas, uma mudança, um veículo avariado ou uma carrinha que não precisa de licença de transporte (até 2 t)?
Sim: precisas de um DeCA digital antes de sair. Também na cabotagem, mesmo que a tua empresa não seja espanhola.

Um guia rápido baseado na Ordem FOM/2861/2012. Em caso de dúvida, pergunta ao teu cliente ou à administração dos transportes.

O que tem de conter

Os mesmos dados do documento em papel (artigo 6.º da Ordem FOM/2861/2012):

  • Expedidor: nome, número fiscal e morada.
  • Transportador: nome e número fiscal.
  • Local de origem e de destino.
  • Natureza e peso da mercadoria.
  • Data do transporte.
  • Matrícula do veículo ou trator, e do reboque.
  • Autorização especial de circulação, se houver.
  • Observações, se houver.

Os requisitos técnicos

Um PDF nativo

Gerado como PDF, não digitalizado, até 5 MB, com as datas de criação e de modificação.

Um QR que o descarrega

O PDF tem um código QR com uma ligação HTTPS única que descarrega o documento diretamente, sem registo, para o agente de fiscalização e para o teu cliente.

Antes de sair

É emitido antes de o transporte começar. Se algo mudar pelo caminho, emite-se um documento novo com outro QR e conserva-se o anterior.

Conservado um ano

Tem de continuar disponível durante um ano. Não é preciso assinatura, e várias remessas podem ir no mesmo documento se o expedidor e o transportador forem os mesmos.

Como fazê-lo com o Cargoway

  1. Em «O meu perfil», abre «Documentos de transporte» e toca em «Novo documento».

  2. Escolhe Espanha como país de carga e o documento «Documento de controlo (DeCA)». A viagem, a mercadoria e as matrículas vêm da tua rota; os teus dados e os clientes anteriores preenchem-se sozinhos.

  3. Toca em «Emitir documento»: o Cargoway cria o PDF com o seu QR e deixa-o disponível para descarregar durante 13 meses.

  4. Envia-o ao teu cliente com «Partilhar PDF» ou «Copiar ligação». Numa fiscalização, o agente lê o QR no teu ecrã ou em papel.

Grátis

Emitir um DeCA é grátis: vês um anúncio curto ao emiti-lo, e com o Pro não há anúncios. Entras com Google ou Apple para que o QR funcione e o documento se conserve durante um ano.

DeCA de exemplo feito com o Cargoway: primeira página do PDF com o seu código QR

Perguntas frequentes

Desde quando é obrigatório o DeCA?

Desde 5 de outubro de 2026, pela oitava disposição transitória da Lei 9/2025 de Mobilidade Sustentável. Os requisitos técnicos são fixados pela Resolução de 5 de junho de 2026 da Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário.

Quem tem de o fazer?

O expedidor e o transportador efetivo respondem ambos por estar correto e seguir com o veículo. Muitos transportadores independentes fazem-no eles próprios com os dados do cliente.

Um CMR vale como DeCA?

Um CMR pode servir como documento de controlo se tiver os dados exigidos pelo artigo 6.º da Ordem FOM/2861/2012. Nas viagens internacionais o documento continua a ser o CMR.

Sou transportador estrangeiro e faço cabotagem em Espanha. Preciso dele?

Sim. As operações de cabotagem dentro de Espanha também precisam do DeCA, além das provas de cabotagem habituais. O Cargoway também conta as tuas operações e dias de cabotagem por país.

Tem de ser assinado?

Não. A norma não exige assinatura no DeCA.

E se a carga ou o veículo mudarem durante a viagem?

Emite-se um documento novo com outro QR e conserva-se o anterior. No Cargoway é «Corrigir»: emite um DeCA novo ligado ao anterior.

A norma

Lei 9/2025 de Mobilidade Sustentável (oitava disposição transitória), Ordem FOM/2861/2012 (dados, artigo 6.º; isenções, artigo 2.º) e Resolução de 5 de junho de 2026 da Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário. Esta página é um guia: o texto legal é o publicado no Boletim Oficial espanhol (BOE). BOE-A-2026-12784

O teu próximo DeCA, em dois minutos

O Cargoway é um planeador de rotas para camiões que também faz os teus documentos de transporte: o DeCA, o CMR e o documento de cada país, com controlo da cabotagem e os tempos de condução e descanso da UE.